As operadoras de telefonia móvel Claro, TIM e Vivo foram multadas em
mais de R$ 1,3 milhões na Paraíba por propaganda enganosa, informou
nesta sexta-feira (27) o Procon da capital. De acordo com a assessoria
de imprensa do órgão, as empresas vendiam planos que prometiam ligações
ilimitadas quando, na prática, o serviço não era oferecido.
Por determinação do órgão, as empresas terão que realizar uma
contrapropaganda informando as reais condições de suas promoções. Foram
aplicadas multas de R$ 500 mil para a TIM, R$ 500 mil para a Claro e R$
350 mil a Vivo. Para estipular o valor das multas, o Procon considerou o
número de usuários de cada empresa, extensão do dano, potencial
econômico e gravidade da infração.
Em maio deste ano, as operadoras haviam sido autuadas e apresentaram
defesa, que não foi acatada pelo órgão. Segundo o Procon, foram
verificadas cláusulas contratuais abusivas que impunham limites na
prestação de serviço aos consumidores. O coordenador do Procon-JP,
Marcos André Araújo, explicou que, dentre as cláusulas abusivas no
regulamento das empresas, haviam limites previstos para o tempo de
ligações. “A Claro, por exemplo, tarifa o consumidor a cada 30 minutos
nas suas chamadas ilimitadas. Também se verificou uma regra
estabelecendo que o consumidor não pode realizar mais de 60% das
chamadas sem se movimentar, sob pena de ter o plano cancelado”, explicou
o coordenador.
Marcos André disse ainda que, já que existem essas imposições, as
operadoras não podem vender os planos como se fossem ilimitados, pois a
consequência natural da propaganda enganosa é a má prestação de serviço.
“Isso acontece porque mais consumidores passam a aderir à promoção e
causam uma demanda que a operadora nem sempre tem como suportar”,
acrescentou.
PROCESSO – A investigação acerca das operadores teve
início a partir de algumas pessoas que procuraram o órgão de defesa do
consumidor em João Pessoa afirmando que tiveram seus planos cancelados
com mensagens informando que fizeram mau uso. Todas as operadoras de
telefonia móvel que atuam na cidade e que prometiam planos com ligações
“ilimitadas”.
No Plano Infinity, da Tim, está previsto no contrato com a operadora
que, em caso de identificação de irregularidades na utilização do
serviço, a empresa se reserva ao direito de excluir definitivamente o
cliente do benefício promocional e ainda migrá-lo automaticamente para
outro plano (“Meu jeito sempre”). Outra cláusula define ainda que é
considerado uso indevido, passível de bloqueio ou suspensão, a
utilização sem mobilidade do aparelho em cerca de 60% das chamadas
feitas pelo cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a
33% do volume originado por mês. No material de campanha publicitária da
TIM, porém, consta que a promoção é o “único pré-ilimitado de verdade
sem pegadinhas”.
A Claro também incluiu no seu contrato da promoção “Fale mais Brasil”
que a empresa se reserva o direito de suspender a tarifação promocional
e excluir o cliente em caso de identificação de fraude ou mau uso. Em
um anúncio publicitário, a Claro informou que na promoção o cliente
pagará uma tarifa de R$ 0,21 por chamada, mas, em pequenas letras,
informa que haverá tarifação a cada 30 minutos de ligação. Além disso,
no contrato não há qualquer referência sobre essa tarifação.
Já no regulamento da Vivo, na promoção “Vivo sempre ilimitado”, o
Procon encontrou cláusulas determinando que pode haver suspensão do
serviço em caso de uso estático do aparelho em cerca de 50% das chamadas
e recebimento de ligações em proporção inferior a 25% do volume
originado por mês. Além disso, a empresa também estabelece um limite de
30 números diferentes de destino de ligações por dia, e que também será
considerado uso indevido a utilização contínua por mais de três horas
ininterruptas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera propaganda enganosa
“qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro
modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e
serviços”.
A publicidade também é considerada enganosa por omissão quando deixar
de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. O CDC determina
o equilíbrio nas relações de consumo e, por isso, as empresas não podem
rescindir o contrato de maneira unilateral ou colocar o consumidor em
situação de desvantagem exagerada ou incompatível com o princípio da boa
fé.
OI - A operadora Oi Paraíba também foi alvo de
investigação pelo mesmo motivo, juntamente com as demais, mãs não
recebeu multa porque já havia assinado um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), firmado no final de maio. Com isso, o procedimento contra
a empresa foi suspenso. No acordo, a empresa devolveu R$ 15 milhões em
créditos aos consumidores e se comprometeu a investir R$ 78 milhões na
melhoria da cobertura da rede.
Fonte: Agora MS
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores. Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.